Do blog do José Cruz - 27/09/2010
Com a edição irregular da Medida Provisória 503, criando a Autoridade Pública Olímpica, o governo não interrompe os trabalhos que já vinham sendo realizados.
Isso porque uma MP começa a vigorar assim que o presidente assina e o Congresso tem 120 dias para votar.
Logo, a APO volta a existir de fato. Irregular, ilegal, inconstitucional, mas existe.
E por quê?
Para que os dirigentes do Ministério do Esporte de hoje possam garantir espaço no governo de amanhã.
Aprenderam com os cartolas, que não desgrudam o traseiro da cadeira. Não querem dar chance à novas idéias, novas mentalidades. Nada! Querem ser os mesmos. Sempre. Perpétuos.
Mais: assim agindo, garantem os 484 cabides de empregos criados pela MP, com salários que variam de R$ 1 mil a R$ 22 mil.
CARGO/VALOR R$ (entre parentesis, o número de vagas para cada cargo)
Cargo Direção Executiva (1) - 22.100,00
Cargo Direção Executiva (1) - 21.000,00
Cargo de Direção Técnica (6) - 20.000,00
Cargo de Superintendência (29) - 18.000,00
Cargo de Supervisão (92) - 15.000,00
Cargo de Assessoria I (35) - 15.000,00
Cargo de Assessoria II (20) - 18.000,00
Função Téc. Gratificada I (100) - 1.000,00
Função Téc.Gratificada II (100) - 3.000,00
Função Téc. Gratificada III (100) - 5.000,00
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